Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Dispõe sobre valores relativos à Gratificação Natalina em parcela única de 2016, indenização de encargos de servidores ativos e demais agentes públicos do Município, decorrente de consignação bancária. " O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 29 de Junho de 2016.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 29/06/2016 às 11:44:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2cb63897654ecdc06478e63b43db63f7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8819. |