EXPEDIENTE Nº 0842 | |
Projeto de Lei Nº 364 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 170.780,94 (cento e setenta mil, setecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), tendo como fonte a entrada de recursos provenientes do Convênio 318.543-85, firmado com a Caixa Econômica Federal, para desenvolvimento do Trabalho Técnico Social no Empreendimento Residencial Creta, constituído de 256 (duzentos e cinquenta e seis) unidades habitacionais." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas e será destinado para a manutenção de projetos administrados pelo Gabinete do Prefeito e o desenvolvimento do Trabalho Técnico Social no Empreendimento Residencial Creta. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos com a manutenção do projeto referido. Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 26 de Fevereiro de 2015.
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