Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1559 Projeto de Lei N.º 576/2016

Proponente: Ver. Nestor Pedro Schwertner

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

São Leopoldo, 30 de Junho de 2016.

 Institui o uso de lâmpadas de LED (light emitting diode) em todas as dependências de prédios , praças e espaços públicos municipais.

O meio ambiente equilibrado depende também da economia de energia, uma lâmpada de LED funciona até50 mil horas, já uma lâmpada comum trabalha apenas mil horas.  As lâmpadas de LED são mais eficientes que as fluorescentes compactas, e também mais eficiente que as lâmpadas comum.  Produzem a mesma quantidade de lumens consumindo menos energia e emitindo menos calor. A lâmpada de LED, utilizada oito horas por dia terá uma duração aproximada de mais ou menos vinte anos. Consome até 80% menos energia que uma lâmpada convencional.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Nestor Pedro Schwertner
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR NESTOR PEDRO SCHWERTNER em 30/06/2016 às 14:49:57.
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