EXPEDIENTE Nº 1545 | |
Projeto de Lei Nº 586 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações emergenciais de médicos, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, para suprimento dos cargos relacionados, segundo a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de processo seletivo simplificado." PARECER JURÍDICO |
|
O presente Projeto de Lei tem por objeto a contratações emergenciais de médicos para suprimento de cargos relacionados. O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Ressalte-se, ainda, o art.152, inciso I, traz como competência do Prefeito a iniciativa das leis, na forma e casos previstos na LOM, bem como o inciso VIII autoriza prover os cargos públicos e expandir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores. O art.11 da LOM, o qual estabelece a competência do Município para legislar e em seu inciso III autoriza organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos . Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local. Nos incisos XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente. Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 30 de Junho de 2016.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 30/06/2016 às 15:03:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7bdab9acf1d84bcfdb245f883aa6121f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8868. |