EXPEDIENTE Nº 2326 | |
Requerimento Nº 066 | |
OBJETO: "Solicita a Empresa Zona Azul estudar a viabilidade, de maneira conjunta com a Secretaria Municipal e Segurança Pública, cobranças do estacionamento rotativo de segunda-feira à sexta-feira, no período correspondido entre 12:00 (doze) horas e 13:00 horas." PARECER JURÍDICO |
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Quanto a iniciativa: O vereador possui legitimidade para oferecer proposições, nos termos do art. 14, inciso III do RI, em consonância com o artigo 134 da Lei Orgânica Municipal. O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Ainda, nos termos do artigo 101, VII, são escritos e submetem-se à discussão e votação no Plenário, os requerimentos que versem sobre outros assuntos eventuais não especificados. Assim, a proposição do Vereador é regimental. Quanto ao mérito: O município possui legitimidade para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 11, inciso XXX da Lei Orgânica Municipal, especialmente o de regulamentar o trânsito, definindo a forma e a organização de prestação do serviço de estacionamento rotativo, conforme art. 11, incisos XII e XIII da referida lei. Portanto, o requerimento é materialmente constitucional. Quanto ao processo legislativo: Requer seja encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para discussão e parecer. Os requerimentos serão apresentados no Expediente da sessão e submetidos à discussão e votação na Ordem do dia da sessão seguinte, nos termos do parágrafo único, do art. 101 do RI. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 08 de abril de 2022. |
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Documento publicado digitalmente por DRA. KAREN DOS SANTOS em 08/04/2022 às 09:26:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b35b0d19eeed5bfe33392d617d425948.
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