EXPEDIENTE Nº 1546 | |
Projeto de Lei Nº 587 | |
OBJETO: "Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal nº 7.908, de 30 de julho de 2013." PARECER JURÍDICO |
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O presente Projeto de Lei tem por objeto alterar a função institucional do Presidente e do Vice-Presidente da Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo. O art. 30, inciso I da Constituição Federal assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Por sua vez o inciso II deste artigo, assegura ao Município suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Ressalte-se, ainda, o art.152, inciso I, traz como competência do Prefeito a iniciativa das leis, na forma e casos previstos na LOM, bem como o inciso VIII autoriza prover os cargos públicos e expandir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores. O art.11 da LOM, o qual estabelece a competência do Município para legislar e em seu inciso III autoriza organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos . Por sua vez o citado art.11 da LOM, estabelece em seu inciso XXI autorização para o município organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local. Nos incisos XXX e XXXI autoriza o Município a legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, respectivamente. Em decorrência do exposto, os requisitos legais foram atendidos. Contudo, a inexistência de vício de origem não afasta a apreciação pelas comissões específicas, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 30 de Junho de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 30/06/2016 às 17:06:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e7fd6e8a690d137c5323e8236abe1fb8.
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