EXPEDIENTE Nº 2172
Projeto de Lei Nº 221

OBJETO: "Autoriza pais, familiares ou responsáveis a acompanhar a refeição de crianças com Transtorno do Espectro Autista e/ou com necessidades especiais dentro das escolas públicas e privadas e dá outras providências"

PARECER JURÍDICO RETIFICADOR

ERRATA:

Onde se lê:     "O micro-interesse é aquele que se caracteriza pela sua natureza eminentemente local,  tal como é caso em exame que versa sobre “o uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustível”."

Leia-se:   "O micro-interesse é aquele que se caracteriza pela sua natureza eminentemente local,  tal como é caso em exame que versa sobre “a autorização para pais, familiares ou responsáveis por crianças autistas ou com necessidades especiais para auxiliar na adaptação da alimentação da criança”.

Quanto aos fundamentos de direito mantenho o parecer originário.

São Leopoldo, 13 de Abril de 2022.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 13/04/2022 às 20:41:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 86cb909c82b53a90bd9812702a1c1e76.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 89050.