EXPEDIENTE Nº 2372 | |
Requerimento Nº 069 | |
OBJETO: "Requerimento Solicitando a Prorrogação do prazo para Apreciação pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento ao Expediente 2251 PE 001/2022 - Processo de Contas de Governo de 2018." PARECER JURÍDICO |
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O processo de contas tem seu rito estabelecido nos artigos 187 a 191 do Regimento. O Vereador Brasil, presidente da comissão de finanças, requer ampliação de prazo, tendo em vista que assumiu a Presidência em 04/04/2022, em substituição à Vereadora Nadir. Refere que o Parecer do Tribunal de Contas tramita na comissão desde 23/03/2022. Em razão desse interstício requer que os prazos tenham início em 04/04/2022. Tem aplicação na espécie os artigos 187 e 188 do Regimento, in verbis: Art. 187 - A Câmara apreciará as contas do Prefeito, referente à gestão financeira do ano anterior, até 60 (sessenta) dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas. Destaco que os prazos do regimento, via de regra são em dias úteis, conforme o disposto no artigo 220 do Regimento. Assim, considerando o dies a quo em 24/03/2022, o dies ad quem recairá em 20/04/2022. Considerando que dia 20/04/2022 é uma quarta-feira, dia sem sessão, e considerando que o dia 21/04/2022 é feriado de Tiradentes, entendo que o prazo prorroga-se para a primeira sessão seguinte (26/04/2022), partindo do pressuposto que exigir a apresentação de relatório preliminar pela comissão em data anterior a 20/04/2022 implicaria em vício processual consubstanciado na abreviação do prazo legal. Assim, de início constato que a comissão ainda está dentro do prazo legal para a apresentação do relatório preliminar à Câmara, para prestar informações acerca do andamento do expediente especial de contas e para informar as providências até então tomadas. Por fim, enfrentando o mérito do requerimento, tenho que o mesmo não possui respaldo legal ou regimental, e portanto é de ser indeferido pela Presidência com base no artigo 80, incisos III e IV da Regimento Interno. É o parecer. São Leopoldo, 16 de Abril de 2022. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico
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