EXPEDIENTE Nº 2445 | |
Pedido de Providência Nº 1405 | |
OBJETO: "Solicita pedido de providências para que os portões das escolas municipais sejam abertos aproximadamente 15 minutos antes do horário de aula. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 59, RI). O parecer é favorável. São Leopoldo, 16 de maio de 2022. |
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO BECKER em 16/05/2022 às 09:48:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 436634985b91d0c924c45557d203ed9e.
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