EXPEDIENTE Nº 2520
Requerimento Nº 073

OBJETO: "Audiência Pública para tratar sobre o TRANSPORTE PÚBLICO do município de São Leopoldo, juntamente com o Consórcio BEM-SL, no formato híbrido."

PARECER JURÍDICO

Aportou no sistema processual legislativo Requerimento, protocolado pelo Vereador Rafael Souza, integrante da Bancada do PDT,  propugnando pela realização de audiência pública para tratar sobre "o transporte público do município”.

Quanto a iniciativa:

Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente desta Instituição, contendo pedido sobre assunto de competência da Câmara, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI.

Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI.

O Rol dos Requerimentos, para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo, também abarca o art. 205, inciso I, do RI, refere que a câmara realizará audiências públicas mediante “requerimento” de vereador.

Assim, a proposição do Vereador é regimental.

Quanto ao mérito:

O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento. 

Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional.

Quanto ao objeto,  que versa sobre transporte público,  a matéria é afeta à competência local,  tendo o Município legitimidade para regulamentar os serviços públicos no âmbito municipal, nos termos do art 11, incisos XII e XIX da LOM.

Quanto ao processo legislativo:

O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores,  e desta maneira,  na forma preconizada no artigo 206 do Regimento,  contempla direito das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário,  incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento.

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 26 de maio de 2022.

Karen Pinto dos Santos.

Assessora jurídica. 

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