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A presente Emenda tem a finalidade de incluir o § 4º no art. 2º do Exp. 2487, PL 221/2022, com a seguinte redação:
"§ 4º O contrato será rescindido quando se der a nomeação dos aprovados no concurso público nº 03/2022".
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares, submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 26 de Maio de 2022.
Vereador Falcão
Líder da Bancada do MDB
Assinatura do Proponente: |