Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO ATENDENTES SOCIAIS PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, À LUZ DA LEI MUNICIPAL Nº6.055, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006" A Ver.ª Ana Affonso (PT) nomeou o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade.
Sala das Comissões, 26 de maio de 2022.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/06/2022 às 14:34:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ae8d344a7c66ce5bde7899332621b2d6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 91032. |