#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 102/2022 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Jeferson Falcão PL
Assegura-se, através deste registro, a intenção de desenvolver projeto de lei que permita a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública, com base no art. 156, II c/c art. 170 do Código Tributário Nacional; bem como que possibilite a dação em pagamento (com base no art. 156, XI do CTN) e a transação (com base no art. 156, III c/c art. 171 do CTN) como formas de extinção do crédito tributário municipal.
 
 
Assim, conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicito que seja registrada a presente intenção de projeto.
 

São Leopoldo, 07 de Junho de 2022.

   

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 07/06/2022 às 15:53:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a3385019bb45b9c236acbe1633329bfd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 91255.