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Exmo(a).
ROGEL CORREA
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Determina que o Poder Executivo disponibilize um espaço público junto a uma área de lazer ou afim, para a deposição de urnas biodegradáveis de pessoas que optaram pela cremação e cujos familiares queiram manter as cinzas de seu ente querido em solo Capilé."
São Leopoldo, 07 de Junho de 2022.
Atenciosamente,
Witney Santos/arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 07/06/2022 às 17:38:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 135d5f0b3c59c2016d27fc14031319ea.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 91278.