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Exmo(a).
ROGEL CORREA
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Salientando que a pesquisa foi feita em todos os arquivos físicos nos anos de 2013 e 2014, e em arquivos digitais nos anos seguintes, e nada foi encontrado referente a este teor ou similar. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre o funcionamento dos semáforos no período compreendido entre às 00h00min às 05h00min, no âmbito do Município de São Leopoldo."
São Leopoldo, 24 de Junho de 2022.
Atenciosamente,
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Daniela Reis
Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 24/06/2022 às 15:16:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 65ccb61f96c5ec44aa198839731c36b5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 91853.