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Exmo(a).
Rogel da Silva Correa
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição, mas cabe informar que existe o DECRETO 6.838 de 2011, que rege sobre os assuntos referentes a sepultamento no Município de São Leopoldo. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Institui uma política pública de parcelamento das taxas de sepultamento no município de São Leopoldo."
São Leopoldo, 06 de Julho de 2022.
Atenciosamente,
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Daniela Reis
Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 06/07/2022 às 15:18:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 277194be9b122b255acf4896f2fbea27.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 92424.