EXPEDIENTE Nº 1587 | |
Projeto de Lei Nº 581 | |
OBJETO: "Altera o texto do Artigo 16, da Lei Ordinária nº 8.345, de 09 de outubro de 2015." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1587.PROJETO DE LEI N°. 581/2016. OBJETO: “Altera o texto do art. 16, da Lei Ordinária nº 8.345, de 09 de outubro de 2015”
Parecer Jurídico Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso II, letra “b” do Regimento, na qual se requer análise jurídica da legalidade de alteração do art. 16 da Lei 8345/2015. Preambularmente cumpre ressaltar que o referido diploma legal dispõe sobre o serviço de transporte privado coletivo de passageiros escolares no município de São Leopoldo, em atendimento à lei orgânica do município, à portaria 115/2013 do departamento estadual de trânsito - DETRAN/RS, à Lei Federal 9.503/1997 e à Lei Federal 12.587/2012, e a sendo assim quaisquer alterações deve respeitar as referidas normas pertinentes. Em se tratando apenas e tão somente a mudança pretendida, sobre prazo máximo de permanência em serviço dos veículos utilizados no transporte escolar, de 15 para 20 anos, não se vislumbra impedimento. Por fim, conforme a LOM art. 11, incisos VI, X e XII, letra “c”, há a possibilidade de realização da alteração pretendida. É o parecer. Deliberação: Maioria absoluta Comissão: Constituição e Justiça; Comissão de Saúde e Meio Ambiente; Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação: São Leopoldo, 19 de julho de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 20/07/2016 às 16:35:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 31e69b3bf75402e088dbfa18af57d7b5.
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