|
|||
---|---|---|---|
|
Exmo(a).
Rogel da Silva Correa
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Visa regulamentar e instituir o uso de extensão temporária de passeio publico, denominada "parklet" no Município de São Leopoldo."
São Leopoldo, 11 de Julho de 2022.
Atenciosamente,
Maria Caroline/Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 11/07/2022 às 14:07:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fc9baf3d410e37538f67f865a1faeebe.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 92527.