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Exmo(a).
Rogel da Silva Correa
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa dispõe sobre a disponibilização de espaço público para deposição de urnas biodegradáveis, no âmbito do Município de São Leopoldo."
São Leopoldo, 13 de Julho de 2022.
Atenciosamente,
Nicolle Lima/Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 13/07/2022 às 15:07:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33819f5f0a9f5a09e22678e9cb816a47.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 92739.