EXPEDIENTE Nº 2593
Projeto de Lei Nº 260

OBJETO: "Dispõe sobre a disponibilização e utilização de pulseira com QRCode para identificação e segurança de pessoas com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais ou que tenham restrição de interação com o meio social e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Aportou no ID 92725,  projeto substitutivo com adequação do projeto na medida em que exclui o artigo 5º do projeto originário.  Referido dispositivo era inconstitucional por conter norma autorizativa em matéria de competência privativa do Prefeito.

Sanado o vício,  o substitutivo merece trânsito,  na medida em que,  quanto ao demais,  o projeto é formal e materialmente constitucional conforme parecer do ID 92466.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 14 de Julho de 2022.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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