EXPEDIENTE Nº 2593 | |
Projeto de Lei Nº 260 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a disponibilização e utilização de pulseira com QRCode para identificação e segurança de pessoas com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais ou que tenham restrição de interação com o meio social e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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Aportou no ID 92725, projeto substitutivo com adequação do projeto na medida em que exclui o artigo 5º do projeto originário. Referido dispositivo era inconstitucional por conter norma autorizativa em matéria de competência privativa do Prefeito. Sanado o vício, o substitutivo merece trânsito, na medida em que, quanto ao demais, o projeto é formal e materialmente constitucional conforme parecer do ID 92466. É o parecer. São Leopoldo, 14 de Julho de 2022. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 14/07/2022 às 12:07:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e055d507cd95346bfd119b2f21b3941e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 92778. |