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Exmo(a).
Rogel da Silva Correa
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Garante à parturiente o direito à presença de acompanhante no processo de parto, em hospitais públicos ou conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências."
São Leopoldo, 14 de Julho de 2022.
Atenciosamente,
Nicolle Lima/Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 14/07/2022 às 12:50:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4be0da01688952bde878b59fe49b5624.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 92780.