EXPEDIENTE Nº 1583 | |
Projeto de Lei Nº 603 | |
OBJETO: "Desafeta imóveis de propriedade do Município de São Leopoldo, passando da classe de 'Bem Público', destinado ao sistema viário, para a classe 'Bem Dominical'. " PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1583.PROJETO DE LEI N°. 603/2016. OBJETO: “Desafeta imóveis de propriedade do Município de São Leopoldo, passando da classe “Bem Público”, destinado ao sistema viário, para a classe de “Bem Domicical”. Parecer Jurídico O presente expediente dispõe sobre a desafetação de imóvel hoje destinado ao sistema viário (três Ruas). A área a ser desafetada consta no corpo do PL com as devidas certidões anexas, demonstrando seu local exato, e o expediente vem composto da mensagem 109/2016 a qual elenca a descrição dos imóveis a serem desafetados, a justificativa e o respectivo Projeto de Lei a ser posto em votação por esta Casa. . O inciso XXX do art. 11 dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local. Sendo que o inciso IV do mesmo dispositivo mencionado refere que cabe ao Município “administrar seus bens, aliená-los e dispor de sua aplicação”. Citamos ainda o inciso XXV, art. 152, que estabelece como atribuição do Prefeito a adoção de providências para a “administração e alienação dos bens do Município, na forma da lei”. O elemento fundamental da ação administrativa é o interesse público, o que foi devidamente comprovado através do anexo 109.
A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 26 de Julho de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 26/07/2016 às 16:31:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d1883b640c1dfa1afc7e6f4fdde02a31.
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