EXPEDIENTE Nº 1585 | |
Projeto de Lei Nº 605 | |
OBJETO: "Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 6.922, de 06 de julho de 2009. " PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1585PROJETO DE LEI N° 605/2016 OBJETO: “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 6.922, de 06 de julho de 2009.”Parecer Jurídico Trata-se o presente projeto de alteração de Lei Municipal oriundo do Executivo, com o intuito de adequação da legislação a fim de atender exigências cartorárias para a constituição de Círculos de Pais e mestres das Escolas Municipais, bem como para o registro de suas respectivas Atas. A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXXIII e XXI e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem, no entanto, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo plenário. É o parecer Deliberação: Maioria absoluta Comissão: Constituição e Justiça Educação Cultura e assistência Social São Leopoldo, 26 de julho de 2016
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 26/07/2016 às 20:09:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dcbe6ddd00f5f37db2293cdd2ae3d37d.
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