Comissão de Constituição e Justiça |
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"Altera redação do parágrafo segundo e inciso III do artigo 79, do inciso IV do artigo 98 e do parágrafo terceiro do artigo 100, assim como da redação dos artigos 243, 244, 245, 246, 247, 248, incisos II e III, e 460, e revogam dispositivos da Lei Municipal nº 6.463, de 17 de dezembro de 2007." O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 27 de Julho de 2016.
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