EXPEDIENTE Nº 0848 | |
Sessão Especial Nº 005 | |
OBJETO: "Sessão Especial em Homenagem aos Contabilistas." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e duas sessões especiais, por sessão legislativa. Considerando que os Vereadores Cláudio Giacomini e Aurélio Schmidt já propuseram, cada um, uma SESSÃO ESPECIAL, conforme resta registrado, através dos Expedientes n°s 0800 e 0810. Dessa forma, para que não haja prejuízo ao referido projeto que o mesmo seja recepcionado como objeto de SESSÃO SOLENE, segundo prevê o art. 176 do Regimento Interno da Câmara. O Projeto deve sujeitar-se ao crivo do Plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 02 de Março de 2015.
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