EXPEDIENTE Nº 2766 | |
Pedido de Informação Nº 045 | |
OBJETO: "Apresento o presente Pedido de Informação a respeito da "Revitalização da Rua Independência" (anexo) e solicito que ele, depois de percorrer os trâmites regimentais, seja enviado ao Senhor Prefeito, nos termos do art. 110, VII da Lei Orgânica Municipal e art. 91 do Regimento Interno." PARECER JURÍDICO |
|
O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente deliberar sobre o pedido de informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o pedido deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor e, posteriormente, encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. O parecer é favorável. São Leopoldo, 2 de agosto de 2022. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 02/08/2022 às 13:58:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6751ae1af3a13ca37b3ec949a1b69101.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 93423. |