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Exmo(a).
Rogel da Silva Correa
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Estabelece validade indeterminada, no Município de São Leopoldo, ao laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA)."
São Leopoldo, 11 de Agosto de 2022.
Atenciosamente,
Nicolle Lima/Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 11/08/2022 às 13:15:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c307073750630d2a1b2438a8207f5c30.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 93836.