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Excelentíssima Senhora
IARA TERESA CARDOSO
Presidente da Câmara Municipal
São Leopoldo/RS
Senhora Presidente
Na oportunidade de cumprimentá-la cordialmente, vem respeitosamente, no uso das atribuições legais adjudicadas com base no Regime Interno desta Casa, art. 78, inciso VII e art. 104, parágrafo 2º, vem apresentar, diante do ilustre Plenário, a EMENDA ADITIVA, conforme segue:
"Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de quatro anos (quatro anos) para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração Animal no trânsito Municipal de São Leopoldo, desde que os usuários de veículos de tração animal estejam inseridos no mercado de trabalho e tenham rendimento suficiente para sua manutenção e de sua família, não necessitando mais do uso de equinos para seu sustento.
Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.
São Leopoldo, 29 de Julho de 2016.
Assinatura do Proponente: |