EXPEDIENTE Nº 2823 | |
Projeto de Lei Nº 258 | |
OBJETO: "ALTERA A LEI N° 9.506/2021, QUE DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO A CELEBRAR A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO AOS ENGENHEIROS SEM FRONTEIRA NÚCLEO UNISINOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de projeto de iniciativa do Poder Executivo para alterar lei vigente. Veja-se que pela lei originária o imóvel já havia sido desafetado para fins da concessão. Sobrevém o projeto em análise, mantendo a concessão, apenas adequando dados da Cessionária e do objeto que trata de atividade de cunho social voltada para o benefício da coletividade. O Prefeito detém a iniciativa das leis, conforme art. 134 c/c 152, inc. da LOM. Ademais o projeto está claro e adequado, razão pela qual o projeto é formalmente constitucional. Ademais o município possui competência para administrar seus bens e promover ações de interesse da coletividade, tal como previsto no art. 11, incisos IV e XXXIII da LOM, pelo que entendo que a iniciativa é materialmente constitucional. O processo legislativo é o ordinário, com o PL se sujeitando a duas votações, e será aprovado se obtiver maioria simples dos votos dos presentes. É o parecer. São Leopoldo, 17 de Agosto de 2022. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 17/08/2022 às 19:56:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 76c8ba661f6ab00eb54c934dd9be851f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 93997. |