EXPEDIENTE Nº 2709 | |
Projeto de Lei Nº 269 | |
OBJETO: "Dispõe sobre a instalação de lixeiras personalizadas para o depósito de dejetos dos pets, cães e gatos, em praças e logradouros do Município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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Seremos breves em razão da flagrante invasão de competência. Com efeito, om projeto versa sobre o serviço público de coleta de resíduos (dejetos de animais domésticos) em praças e logradouros públicos. Pretende o Vereador que o Município disponibilize ao menos uma lixeira nas praças para depósito exclusivo de dejetos de animais domésticos. Ora, a instalação e destinação de lixeiras, bem como o recolhimento desse lixo se constitui em verdadeiro serviço público - plasmado em uma política pública já executada no âmbito municipal. Assim, há que se reconhecer iniciativa privativa do Prefeito para tratar sobre serviços públicos - inteligência do art. 152, inc. XV da LOM. Ademais, a redação do art. 3º é de duvidosa interpretação, pois ao mesmo tempo que preserva o serviço de recolhimento ao município, assevera que será sem ônus ao erário. Tal situação ofende disposições da LC 95/98 que estabelece diretrizes para confecção de leis. Opino pela inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e vício de redação. É o parecer. São Leopoldo, 22 de Agosto de 2022. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 22/08/2022 às 16:58:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 335bf829410825c7dea7c82e145d109b.
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