Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL (EFAG) DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Ver.ª Ana Affonso (PT) nomeia o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. O parecer foi aprovado por unanimidade. Sala das Comissões, 23 de Agosto de 2022.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por CARLOS FOGAçA em 23/08/2022 às 13:21:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 313017d4e81c232e984006cc0fcf5439.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 94086. |