Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"“INSTITUI NORMAS DE PROTEÇÃO E ESTÍMULO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO.”, " O Ver.ª Ana Affonso (PT) nomeia o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Aprovado por unanimidade.
Sala das Comissões, 05 de Setembro de 2022.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por CARLOS FOGAçA em 05/09/2022 às 13:29:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e47d86a33d510f9fa16059446fbe23d2.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 94305. |