Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"DISPÕE SOBRE OS QUANTITATIVOS DAS GRATIFICAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" A Ver.ª Ana Affonso (PT) nomeia o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade. Aprovado por unanimidade. Sala das Comissões, 12 de Setembro de 2022.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por CARLOS FOGAçA em 12/09/2022 às 14:29:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0987d6e428e1768b371fa97932be0dea.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 94453. |