|
|||
|
JUSTIFICATIVA: Dar nomenclatura oficial para as ruas do Loteamento Cooperunião, com o objetivo de facilitar a localização residencial para os moradores, visitantes, entregadores e carteiros, assim como possibilitar o cadastramento da mesma junto ao Código de Endereçamento Postal – CEP pelos Correios, proporcionando estabilidade quanto à entrega de correspondências e encomendas dos moradores. Conforme o protocolo n°9362 de 15/06/2021, que trata da Regularização Fundiária do Loteamento e análise da Secretaria Municipal de Habitação em 05/11/2021, o Projeto Urbanístico de instauração do REURB-S, vem apresentar os seguintes nomes, já consultados e aprovados pelo Cadastro Técnico do Núcleo de Geoprocessamento da SGG- Secretaria Geral de Governo, conforme o protocolo de nº 16854 de 05/07/2022.
PROJETO DE LEI:
A vereadora que este subscreve, Ana Inés Affonso, da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, vem respeitosamente, apresentar para apreciação deste Plenário, Projeto de lei que visa essencialmente denominar as ruas do Loteamento Cooperunião- Cooperativa Habitacional União Ltda,, localizada na Vila União, bairro Scharlau, desse município, conforme descrição abaixo:
Art. 1° - A Rua 1 , localizada entre as quadras 3074 e 3075, passará a ser denominada RUA UNIDADE;
Art. 2°- A Rua 2, localizada na extensão da quadra 3075, passará a ser denominada RUA SOLIDARIEDADE;
Art. 3° - A Rua 4, com Início na quadra 3069 e término na quadra 3073, passará a ser denominada RUA ENCONTRO;
Art. 4º- A Rua 5, localizada entre as quadras 3072 e 3073, passará a ser denominada RUA COOPERAÇÂO;
Art. 5º - A Rua 6, localizada entre as quadras 3071 e 3072, passará a ser denominada RUA MUTIRÂO;
Art. 6º - A Rua 7, localizada entre as quadras 3070 e 3071, passará a ser denominada RUA JUNÇÂO;
Art. 7º - A RUA 9, localizada entre as quadras 3069, 3070 e 3071, passará a ser denominada RUA PIONEIRISMO.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 27 de Setembro de 2022.
Atenciosamente,
___________________________________
Vereadora Ana Inés Affonso
Vereadora na Bancada do PT.