EXPEDIENTE Nº 1606 | |
Projeto de Lei Nº 611 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município, no valor de 154.614,61 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), tendo como fonte o excesso de arrecadação de janeiro a julho de 2016 do recurso 2258 PMAT II – Programa de Modernização Administração Tributária." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 154.614,61 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), tendo como fonte o excesso de arrecadação de janeiro a julho de 2016 do recurso 2258 pmat ii – programa de modernização administração tributária, com objetivo dar continuidade ao Projeto de Modernização da Administração Tributária utilizando o superávit orçamentário para o Projeto de INFOVIA contratado pelo Município através do Pregão Eletrônico nº 44/2015. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 09 de Agosto de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 09/08/2016 às 16:57:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7e3963652b71e9072fd2e570a74fe79c.
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