EXPEDIENTE Nº 1609 | |
Projeto de Lei Nº 614 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito suplementar no orçamento do Município no valor R$ 7.574.538,90 (Sete milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e noventa centavos) tendo como fonte de recursos a redução no próprio orçamento." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 147.980,00 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta reais), tendo como fonte o Excesso de Arrecadação do recurso 4710 – Vigilância em Saúde, com objetivo de adequação orçamentária com redução e suplementação do próprio orçamento, para atender as necessidades dos gastos com folha e demais serviços essenciais para o funcionamento das escolas municipais da Rede Municipal de Ensino. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 09 de Agosto de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 09/08/2016 às 17:10:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d41c2543e730a66c3df880e39f8b438d.
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