EXPEDIENTE Nº 0850 | |
Projeto de Lei Nº 143 | |
OBJETO: "Institui o Prêmio Primavera a ser atribuído aos moradores, entidades públicas ou privadas que melhor façam a manutenção e conservação de praças, canteiros ou calçadas no Município de São Leopoldo e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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A Lei Orgânica Municipal prevê no seu art. 11, XXXIII a atribuição do Município no que diz respeito ao incentivo, valorização e incrementação das ações comunitárias que trazem benefício direto à comunidade. Dessa forma, a elaboração de proposições é de legitimidade do edil, conforme preconizam os arts. 14, inc. III, e 77, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Por trata-se de lei ordinária não fere a competência do Poder Legislativo e dispõe que as despesas decorrentes da lei serão suportadas pela Câmara de Vereadores. Outrossim, a legalidade da propositura não exclui a apreciação pelo plenário, segundo dispõe o caput do art. 72, do mesmo diploma legal uso mencionado. É o parecer.
São Leopoldo, 03 de Março de 2015.
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Documento publicado digitalmente por DRA. RAQUEL em 03/03/2015 às 18:56:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3167c8125abed1d1d6a6c709b8f7e3b7.
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