EXPEDIENTE Nº 1611 | |
Projeto de Lei Nº 616 | |
OBJETO: "Altera o Anexo II, da Lei Municipal 8.036/2013, referente às atribuições do Cargo de Agente Administrativo do Serviço Municipal de Água e Esgotos – SEMAE." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1611 PROJETO DE LEI N° 616/2016 OBJETO: “Altera o Anexo II, da Lei Municipal n. 8.036/2013, referente às atribuições do Cargo de Agente Administrativo do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SEMAE”. PARECER JURÍDICO Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso II, letra “b” do Regimento. O Projeto de Lei que aqui se apresenta tem como objetivo alterar o Anexo II, da Lei Municipal n. 8.036/2013, referente às atribuições do Cargo de Agente Administrativo do Serviço Municipal de Água e Esgoto - SEMAE”. A Justificativa que acompanha o Expediente aborda detalhadamente a necessidade da alteração proposta para adequação à realidade fática das atribuições dos servidores deste quadro. A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXI, XXX e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer Comissão: Constituição e Justiça Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento. Saúde e Meio Ambiente São Leopoldo, 15 ago 2016.
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 15/08/2016 às 14:49:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c6a2df50b7491e362cbc2df9de9a6872.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9700. |