EXPEDIENTE Nº 3169 | |
Pedido de Informação Nº 054 | |
OBJETO: "Solicito informações sobre as medidas tomadas para descobrir o que de fato aconteceu e se a secretaria chegou a alguma conclusão." PARECER JURÍDICO |
|
O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara. Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno. Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações. Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 24 de novembro de 2022. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 24/11/2022 às 09:44:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8dbe225ca200e452a981be4149d08e5f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 97267. |