EXPEDIENTE Nº 1604 | |
Projeto de Lei Nº 609 | |
OBJETO: "Altera a redação do Inciso IV e parágrafo 1º do Art. 97, da Lei Municipal n°. 5.700, de 02 de setembro de 2005." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE N° 1604 PROJETO DE LEI N° 609/2016 OBJETO: “Altera a Redação do inciso IV e do parágrafo 1º do Art.97 da Lei Municipal nº 5.700/de 02 de setembro de 2005.” PARECER JURÍDICO Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso II, letra “b” do Regimento. O Projeto de Lei que aqui se apresenta tem como objetivo alterar a Redação do inciso IV e do parágrafo 1º do Art.97 da Lei Municipal nº 5.700 de 02 de setembro de 2005, implantando nova Alíquota Patronal. A Justificativa que acompanha o Expediente aborda detalhadamente a necessidade da alteração proposta para adequação à realidade fática do atual cenário, alertando que a não implantação da Alíquota recomendada na Solução Atuarial colocará o IAPS em situação irregular junto ao CADPREV – Sistema de informações dos regimes Públicos de Previdência Social da CGAACI/MPS, trazendo dificuldades à Administração pública na renovação do CRP. A competência para propor a presente lei é do Sr. Prefeito Municipal, conforme art. 11, inciso XXI, XXX e o art. 152, inc. I todos da Lei Orgânica Municipal. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer Comissão: Constituição e Justiça Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento. São Leopoldo, 15 ago 2016.
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 15/08/2016 às 15:12:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0e4d929218e61183dc1452d473817ba6.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9749. |