EXPEDIENTE Nº 2856 | |
Projeto de Lei Nº 274 | |
OBJETO: "ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI 7460 DE 05 DE JULHO DE 2011" PARECER JURÍDICO |
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Serei breve. A questão diz com a vida funcional dos servidores municipais. Matéria de afeta à competência local (art. 11, inc. III da LOM), e a iniciativa é privativa do sr. Prefeito (art. 152, inc. VIII da LOM). Na hipótese o projeto mantém o programa de alimentação do trabalhador conforme lei 7460/2011, apenas contemplando a licença paternidade que antes não constava do rol do art. 3º. Portanto se trata de alteração de lei vigente para contemplas a licença paternidade. Nesse contexto o projeto é materialmente e formalmente constitucional. É o parecer. Votação: Maioria simples. São Leopoldo, 14 de Dezembro de 2022. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 14/12/2022 às 18:06:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 702529a89dbd5e82b3673c88bca68feb.
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