Comissão de Constituição e Justiça |
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"Indico reservar às pessoas com deficiência o percentual correspondente a no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos e processos seletivos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos dos quadros de pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público do Poder Executivo Municipal. " A Ver.ª Ana Affonso (PT) nomeia o Vereador Fabiano Haubert (PDT) como relator da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 20 de Dezembro de 2022.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 20/12/2022 às 18:29:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f48bad53300c47dbe66d914056c1de70.
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