Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município, no valor de 154.614,61 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), tendo como fonte o excesso de arrecadação de janeiro a julho de 2016 do recurso 2258 PMAT II – Programa de Modernização Administração Tributária." O Ver. Aurélio da Padaria nomeia o Vereador Claudio Giacomini como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 24 de Agosto de 2016.
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