EXPEDIENTE Nº 1625 | |
Pedido de Providência Nº 394 | |
OBJETO: "Estacionamento de veículos que transportem pessoas com deficiência em local mais adequado ao desembarque para atendimento em clínicas e demais estabelecimentos, utilizando da isenção prevista em lei." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de pedido de providência para que seja disponibilizado estacionamento de veículos que transportem pessoas com deficiência em local mais adequado ao desembarque para atendimento em clínicas e demais estabelecimentos, utilizando da isenção prevista em lei. É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo. O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI. Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação. É o parecer.
São Leopoldo, 26 de Agosto de 2016.
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