EXPEDIENTE Nº 3406 | |
Pedido de Providência Nº 1919 | |
OBJETO: "Solicita a desobstrução dos canos e bueiro, pois está entupida a tubulação de esgoto, causando alagamentos em dias de chuva, sujeira e mal cheiro, pedimos URGÊNCIA na resolução deste grave problema, na Rua Agenor Galhardo, entre o numeral 180 ao numeral 290, localizada no Bairro Campestre (São Cristóvão)." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI). O parecer é favorável. São Leopoldo, 23 de fevereiro de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por CRISTIANO BECKER em 23/02/2023 às 11:34:15. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3a16f84414698f6ed08d00dcebc12a35.
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